10 de fevereiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer
Investir em ações no exterior é uma ótima maneira de diversificar a carteira de investimentos e se proteger contra as variações econômicas no Brasil. Entretanto, o investidor não pode esquecer de fazer a declaração de ações no Imposto de Renda (IR).
Em síntese, todas as pessoas que investem em ações no exterior são obrigadas a informar os valores na declaração anual de imposto de renda. Além disso, os investidores que possuem mais de US$ 100 mil aplicados no exterior, devem prestar contas ao Banco Central do Brasil (Bacen).
As pessoas que possuem outros tipos de ativos no exterior, como por exemplo, uma casa, também devem informar esses ativos na declaração de IR. As únicas pessoas que estão isentas de declarar bens, são as pessoas que estão morando no exterior e que preencheram a declaração de saída do Brasil.
Declaração de investimentos no exterior
Antigamente era relativamente complicado investir no exterior. Isso porque, você precisava conhecer a língua inglesa e compreender o funcionamento do mercado internacional. No entanto, atualmente existem corretoras no exterior que são focadas exclusivamente no público brasileiro.
Sendo assim, a plataforma dessas corretoras é em português e o atendimento é especializado. Apesar da facilidade de acessar o mercado internacional, o investidor não pode esquecer de declarar as aplicações no exterior, se não quiser cair na malha fina.
A Receita Federal pode descobrir caso você não informe os investimentos no exterior, pois o Brasil assinou dois acordos fiscais internacionais de troca de informação, o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), liderado pelos EUA, e o Common Reporting Standard (CRS), pela União Europeia.
Portanto, o governo brasileiro pode acessar os dados de qualquer brasileiro que tenha investimento nestes países. Mas não se preocupe, para te ajudar nós preparamos um texto explicando detalhadamente como informar as aplicações, ganhos de capital e dividendos tanto de pessoa física, quanto jurídica.
Como declarar ações no exterior – Pessoa Física
Para fazer a declaração de ações, é preciso informar quais ações possui, lucros e dividendos recebidos no exterior.
1- Declaração de ações
Para declarar suas ações no exterior, vá até a ficha Bens e Direitos e use o código 31 – Ações. Na localização, escolha o código correspondente ao país em que você adquiriu ações, como por exemplo, 249 – Estados Unidos.
No campo Discriminação, preencha todas as informações sobre as ações, como quantidade, data da compra, número do contrato de câmbio da remessa ao exterior e nome da corretora.
Para finalizar a declaração de ações, informe o custo de aquisição das ações na moeda do país que você tiver investido. Não é necessário fazer a conversão para o real, pois pode resultar em diferença de câmbio, o que pode dar problemas depois.
Somente no campo Situação em 31-12-20 é que você deve preencher os valores convertidos em reais, segundo a cotação oficial da moeda na modalidade de compra, no último dia do ano.
Se você tiver mais de US$ 100 mil investidos em bens e direitos no exterior, é preciso informar ao Banco Central. Para isso, você deve apresentar ao Bacen a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Caso não apresente o CBE para o Banco Central, o contribuinte pode ser acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o que pode resultar em multa e abertura de processo penal.
2- Imposto sobre lucros
Outro passo importante na declaração de ações é o imposto cobrado em cima dos lucros com as operações. A alíquota para os lucros com liquidação ou resgate de investimentos, é de 15% para lucros de até R$ 5 milhões.
Para lucros acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões, o imposto é de 17,5%. Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões a alíquota é de 20% e por fim, acima de R$ 30 milhões, o imposto é de 22,5%.
A apuração do lucro precisa ser calculada em relação à variação em reais das aplicações. Sendo que o recolhimento deste imposto, que deve ser feito até o último dia do mês seguinte à operação, é de obrigação do investidor.
A apuração do imposto ocorre por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal. Através do GCAP, o contribuinte consegue emitir o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Desse modo, todos os ganhos de vendas de ações no exterior e no Brasil são tributados mensalmente de maneira separada dos demais rendimentos. Somente as vendas abaixo de R$ 35 mil por mês, estão isentas de imposto no Brasil. Contudo, ainda é preciso informar na declaração, que houve o ganho não tributável.
3- Como declarar dividendos de ações no exterior
No Brasil, os dividendos são isentos de imposto de renda. No entanto, os dividendos recebidos no exterior são tributáveis. Para fazer o pagamento do imposto, o contribuinte deve usar o programa Carnê-Leão da Receita Federal. O programa faz o cálculo automático do imposto e gera uma DARF.
Portanto, os impostos referentes aos dividendos são pagos através do carnê e a declaração de IR não resulta em uma nova cobrança. Em outras palavras, não ocorre uma tributação dupla nos dividendos, porém, é obrigatório informar esses valores na declaração de IR.
Como por meio do Carnê-Leão o contribuinte já paga os impostos no mesmo mês em que recebeu, ao fazer a declaração de IR, basta importar os dados para o programa de declaração. Isso deve ser feito dentro da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF / Exterior.
Um detalhe importante é que, se o imposto pago no exterior for maior do que o devido no Brasil, a diferença não pode ser usada para realizar o abatimento de imposto brasileiro. Se os rendimentos que você tiver recebido forem em outra moeda sem ser o dólar, você deve converter a moeda recebida em dólar e posteriormente em reais.
Como declarar investimentos no exterior – Pessoa Jurídica
A maneira de declarar ações e ativos no geral é diferente se você tiver investido diretamente como pessoa física ou se você tiver aplicado através de uma empresa constituída somente para isso. Ao escolher investir no exterior como pessoa jurídica, você não precisa declarar os ganhos da empresa em sua declaração de IR como pessoa física.
Na verdade, é preciso apenas declarar os dividendos distribuídos pela empresa na sua conta bancária no exterior. Sendo que, você deve apurar o imposto de renda devido através do Carnê-Leão quando receber dividendos.
Não cometa o erro de muitos contribuintes que acreditam que o investimento não deve ser tributado pois o dinheiro não entrou no Brasil. Isso porque, no momento em que o dinheiro cai na conta no exterior, a Receita Federal já considera ele como tributável.
Além disso, se você sacar os recursos da empresa no exterior e usar o dinheiro para comprar bens de uso pessoal, a Receita Federal considera que ocorreu uma distribuição de dividendos para a pessoa física. Logo, esse valor é tributado.
1- Declaração de ativos
Quando os ativos no exterior estão no exterior dentro da empresa criada especialmente para isso, é preciso declarar os ativos na ficha de Bens e Direitos que tem uma parte dessa empresa. Dessa forma, é preciso informar o valor total investido na empresa, em reais, na data em que a aplicação foi realizada.
É importante que o contribuinte informe sempre pelo valor de aquisição da participação. Ou seja, você não deve atualizar a sua parte da empresa pelo valor de mercado. Enfim, existem três códigos que você pode escolher de acordo com os ativos que você possui:
- 31- Ações: O código de ações é usado na declaração quando a companhia é similar à uma sociedade anônima, com o capital social dividido em ações.
- 32- Quotas ou quinhões de capital: Esse código é usado em uma sociedade de responsabilidade limitada com capital social dividido em cotas, por exemplo.
- 39- Outras participações societárias: Caso a empresa não se encaixe nas categorias descritas acima, ela deve ser declarada com o código 39.
Depois de preencher o código, preencha o campo de localização. Essa parte é muito importante e deve ser preenchida com o país onde a empresa está situada, independente do local onde o dinheiro for investido.
2- Declaração de venda de participação
A tributação em cima da venda de participação em empresas no exterior é diferente da declaração de ativos. Se houver ganho de capital, ou seja, lucro com a venda da participação, você precisa apurar o imposto devido através do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), da Receita Federal.
Através do programa você consegue emitir o DARF para pagar o imposto devido. O correto é que o DARF seja pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda da participação. Caso você perca o prazo, é necessário pagar multa e juros de mora. Para emitir o DARF com todos os encargos, basta usar o programa Sicalc, da Receita Federal.
O ganho de capital começa com a alíquota de IR em 15% e chega ao máximo de 22,5%, assim como no IR em cima de lucros com a venda de ações. Em resumo, para ganhos de capital até R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%.
Acima de R$ 5 milhões e até 10 milhões, a alíquota passa a ser de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, o IR é de 20%. Por fim, acima de R$ 30 milhões em lucros, a alíquota fica em 22,5%.
Passo a passo para declarar
Para preencher a declaração de IR, entre na aba Ganhos de Capital e na ficha Participações Societárias. Depois disso, importe o demonstrativo salvo do GCAP para o Programa Gerador da Declaração.
Ao fazer a importação, os dados vão ser lançados automaticamente nesta ficha e também na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Enfim, se você está em dúvidas de como declarar suas ações nacionais, veja o vídeo de Raul Sena:
E aí, gostou de aprender como declarar ações no exterior? Então aprenda também a declarar outros ativos como CDB, tesouro direto, bens, dinheiro em espécie, as ações brasileiras e Como declarar fundos de investimento no IR? Passo a passo.
Fontes: Investimentos e notícias, Infomoney, André bona, Leoa, Seu dinheiro e Valor investe