Declaração de bens – O que informar, quais bens declarar e passo a passo

28 de janeiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer


As informações referentes aos bens são uma das partes mais importantes ao se declarar o Imposto de Renda (IR). Portanto, a declaração de bens, mesmo que não sejam tributáveis, deve ser preenchida meticulosamente. 

Os bens a serem declarados são os mais diversos, dentre eles imóveis, veículos e aplicações financeiras. Alguns outros bens menos óbvios também precisam ser declarados, como as joias, itens de colecionador e obras de arte. 

A declaração de Imposto de Renda funciona como uma ferramenta para que a Receita Federal analise a evolução patrimonial dos contribuintes.

Dessa maneira, através da comparação dos bens declarados no decorrer dos anos, a Receita consegue averiguar se existem irregularidades entre o patrimônio e a renda total declarada. 

O que informar na declaração de bens

Após baixar o aplicativo da Receita Federal e entrar dentro da ficha Bens e Direitos, você deverá escolher o código que melhor reflete o bem a ser declarado. Posteriormente, independente do bem a ser declarado, você terá que preencher os seguintes dados:

Localização: Informe em qual país está localizado o seu bem ou direito. 

Discriminação: Esclareça qual o bem ou direito que você está declarando, data e valor. É preciso informar também quais foram as circunstâncias da aquisição, se foi por exemplo, comprado a vista ou a prazo. Informe ainda qual foi o valor e as circunstâncias de alienação, se necessário. 

D. fácil

Situação 31-12-2019: Coloque qual era o valor do bem na declaração de IR no ano anterior. Se você tiver adquirido o bem no ano de 2020, então deixe este campo zerado. 

Situação 31-12-2020: Por fim, informe qual foi o valor de aquisição do bem. É importante não colocar o preço de mercado, mas sim o valor que você pagou pelo bem. Em contrapartida, se o bem tiver sido doado ou vendido em 2020, deixe o espaço zerado.

Por outro lado, se você tiver comprado um bem parcelado, o valor a ser declarado deve ser apenas o valor pago até então. Logo, somente quando o pagamento for finalizado, é que você deverá informar o valor total pago e este será considerado como o custo de aquisição do bem. 

Quais bens informar na declaração de bens

Na declaração de bens, é preciso informar todos os bens e direitos que estejam no Brasil ou no exterior, que seja pertencente ao titular ou aos dependentes. Dessa forma, na declaração de bens informe:

1- Imóveis

Independente do valor de aquisição, os imóveis devem sempre ser declarados. Na parte da discriminação, é importante informar todos os dados referentes ao imóvel, como por exemplo: endereço, matrícula e nome do cartório onde o imóvel foi registrado (se for o caso), data e forma de aquisição.

Declaração de bens - O que informar, quais bens declarar e passo a passo

Agência Brasil

2- Veículos na declaração de bens

Assim como os imóveis, os veículos devem sempre ser informados, independente do valor pago por eles.

Além disso, todo tipo de veículo deve ser informado, seja ele do tipo terrestre como carro e moto, ou aeronaves e embarcações. Na discriminação da declaração de bens, você deve informar dados como marca, ano de fabricação, modelo, placa, data e maneira de aquisição. 

3- Bens móveis

Outros tipos de bens móveis só precisam constar na sua declaração de bens caso o seu valor seja igual ou maior que R$ 5 mil.  Alguns exemplos são as obras de arte, as joias e as antiguidades. Sendo que na descrição é preciso especificar qual foi a data e a forma de aquisição do bem. 

Declaração de bens - O que informar, quais bens declarar e passo a passo

Politize

4- Participações societárias

Todas as participações societárias que sejam superiores ao valor de mil reais, devem ser informadas na declaração de bens. Portanto, caso você tenha, por exemplo, ações você deve informar.

Na descrição é preciso colocar o nome da empresa, o tipo de ação e a quantidade. Um detalhe importante é que tipos de ações diferentes devem ser informadas em itens separados. 

5- Investimentos

Todas as aplicações financeiras que sejam superiores a R$ 140,00 devem ser informadas. Alguns exemplos são a poupança, ouro ativo financeiro e mercado futuro. Todos os investimentos em renda fixa também devem ser declarados, como CDB, LCI, LCA e debêntures

Na discriminação da poupança, você deve informar o nome da instituição financeira e se a conta é conjunta. Caso a conta seja conjunta, é preciso colocar o nome e o CPF do co-titular. Já para investimentos em renda fixa, você deverá colocar os dados da empresa ou instituição financeira que tiver emitido o papel. 

Declaração de bens - O que informar, quais bens declarar e passo a passo

Veja

Para fazer a declaração de bens de ouro ativo financeiro, é preciso informar o nome da instituição financeira e a quantidade em gramas. Se for derivados, basta colocar a quantidade e a data de vencimento. 

6- Créditos

Caso o contribuinte possua o direito de receber um pagamento igual ou superior a R$ 5 mil, mas ainda não recebeu, é preciso informar na declaração de bens.

Neste caso é preciso prestar atenção nos códigos, já que código 51 serve para situações em que o contribuinte emprestou dinheiro para alguém e o código 52 deve ser usado quando a pessoa vendeu um bem e ainda não recebeu o dinheiro. 

7- Dinheiro na declaração de bens

Os valores mantidos em contas-correntes e dinheiro vivo também precisam ser informados, caso ultrapassem o valor de R$ 140,00.

Em resumo, para fazer a declaração de bens na conta-corrente, é preciso informar a instituição financeira, número da conta, agência e valores. Já para dinheiro em espécie, é preciso esclarecer apenas o tipo e o valor.

Declaração de bens - O que informar, quais bens declarar e passo a passo

Rj contabilidade

8- Fundos

Quando o valor aplicado em um fundo de investimento for superior a R$ 140,00 é preciso informar na declaração de bens.

No momento de escolher o código é preciso atenção redobrada, já que existe um tipo de código para cada tipo de fundo. Por fim, na discriminação, você deve colocar qual o CNPJ do fundo, da administradora e a quantidade de cotas. 

9- Consórcios

Mesmo que o contribuinte ainda não tenha sido contemplado, é preciso informar os consórcios na declaração de bens.

Porém, só é obrigatório informar caso o valor total pago seja igual ou superior a R$ 5 mil. Na discriminação deve constar o nome da administradora, a quantidade de parcelas já pagas e a pagar e ainda o tipo de bem ou serviço. 

Tvtec Jundiaí

10- Previdência privada

Os planos de previdência privada do tipo VGBL devem ser informados na declaração de bens. Sendo assim, é preciso colocar o nome da instituição financeira, os dados da apólice, o CNPJ da seguradora e o número da conta. 

11- Ganhos de capital e rendimentos

Para finalizar, deve-se informar na declaração de bens, quais foram os ganhos de capital e rendimentos, independente de serem isentos de imposto ou não. 

Como fazer a declaração de bens

Em síntese, o primeiro passo para fazer a declaração de bens é baixar o aplicativo no site da Receita Federal. Depois disso, insira seus dados pessoais como nome completo e CPF. O próximo passo é ir na ficha de Bens e Direitos e encontrar a opção novo. 

Uol

Por fim, basta colocar o código correspondente ao bem a ser declarado, a localização do bem e a discriminação de acordo com o tipo de bem informado.

Alguns tipos de bens possuem espaços específicos, como por exemplo, o IPTU do imóvel. Esse processo deve ser repetido para cada bem a ser incluído na declaração. 

Enfim, agora que você aprendeu a declarar bens, aproveite para aprender Como declarar CDB? Impostos nos CDBs e passo a passo para declarar.

Fontes: Seu dinheiro e Uol

Imagens: Remessa online, Rj contabilidade, Agência Brasil, Politize, Veja, Tvtec Jundiaí, D. fácil e Uol

GDR: o que são e como funcionam os Global Depositary Receipts?

Sociedade de Crédito Direto (SCD): o que é e como funciona?

IPI: o que é, como funciona e quando este imposto é cobrado?

Método de equivalência patrimonial: o que é e como funciona?