20 de janeiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer
O FGC busca proteger os investidores contra a quebra de bancos e crises sistêmicas. Sendo assim, ele promove a devolução total ou parcial do dinheiro investido e da rentabilidade acumulada.
Para os investidores mais conservadores, é interessante observar se o ativo possui proteção do FGC antes de aplicar nele. Outro cuidado a ser tomado é não investir mais de R$ 250 mil na mesma instituição, já que este é o limite de proteção do FGC.
Dessa maneira, se suas aplicações passarem do limite, você terá prejuízo. O FGC possui também a limitação de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Por isso, é importante escolher instituições sólidas antes de investir e não confiar apenas na proteção do FGC.
O que é FGC
Criado em 1995, o FGC – Fundo Garantidor de Crédito é uma instituição privada sem fins lucrativos. O seu objetivo principal é prevenir uma crise bancária sistêmica e proteger os investidores.
Em outras palavras, os clientes das instituições financeiras possuem a garantia de receber (total ou integralmente) seu dinheiro de volta em caso de decretação de regime de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições.
Justamente por garantir a devolução do dinheiro em caso de quebra das instituições financeiras, o FGC é visto como fundamental na escolha de ativos por parte dos investidores conservadores, que são avessos ao risco.
Como funciona
O Fundo Garantidor de Crédito funciona por meio dos recursos que as instituições financeiras associadas depositam periodicamente. Essas instituições são:
- Caixa Econômica Federal;
- Bancos comerciais, múltiplos e de investimentos
- Companhias hipotecárias;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Apesar de garantir a devolução do dinheiro do investidor, o FGC possui um limite para restituição. Dessa forma, o teto é de R$ 250 mil por CPF e instituição financeira. Além disso, existe o limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Suponhamos que você tenha investido R$ 300 mil no CDB de um banco X. Nesse caso, você só receberá R$ 250 mil e irá perder os R$ 50 mil. Por isso é interessante diversificar entre as instituições.
Em caso de conta conjunta, o limite permanece o mesmo. Logo, o valor a ser devolvido será R$ 250 mil e os titulares terão que dividir esse valor entre eles. Desse modo, se forem dois titulares, cada um fica com R$ 125 mil.
Se em menos de 4 anos o investidor precisar do FGC quatro vezes e atingir o teto de R$ 1 milhão, ele não pode ser ressarcido novamente. Portanto, até que complete os quatro anos e o valor de R$ 1 milhão seja renovado, o investidor terá prejuízo se outra instituição que ele investe falir.
Um detalhe importante é que o Fundo Garantidor de Crédito devolve não apenas o dinheiro inicialmente aplicado, mas também os rendimentos decorrentes da aplicação. Além disso, ele não protege investimentos no exterior, ficando a cargo do investidor procurar outras alternativas de proteção.
Investimentos protegidos pelo FGC
O FGC protege diversos tipos de investimentos. Entretanto, um dos ativos favoritos dos investidores, que estão saindo da conta poupança, não possui a proteção do FGC. Me refiro ao Tesouro Direto.
Mesmo não contando com o FGC, o Tesouro ainda é considerado como o investimento mais seguro do Brasil. Isso acontece porque ele é um título público. Dessa forma, somente se o Brasil quebrar é que os investidores não terão seu dinheiro de volta.
E, se o Brasil quebrar, provavelmente o sistema financeiro como um todo já estará gravemente comprometido. Porém, esse é um cenário pouco provável de acontecer. Enfim, os investimentos que contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos são:
1- Poupança: A modalidade mais popular de investimento entre os brasileiros, a poupança, não traz uma grande rentabilidade. Contudo, possui alta liquidez e é considerada extremamente segura, justamente por contar com a proteção do FGC.
2- CDB: O Certificado de Depósito Bancário é um título emitido pelos bancos com o intuito de levantar recursos para as suas operações. Basicamente, ao aplicar em CDBs o investidor está emprestando dinheiro para os bancos em troca de uma porcentagem de juros.
4- Recibo de Depósito Bancário (RDB): Funciona de maneira similar as CDBs, mas podem ser emitidas por cooperativas e sociedades de crédito e financiamento.
5- Letras Hipotecárias (LH): Lastreados em crédito imobiliário, as LHs são emitidas por instituições financeiras que, posteriormente, destinam os recursos para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
5- Letras de Câmbio (LC): As Letras de Câmbio são parecidas com os CDBs, porém, são emitidas por financeiras.
6- LCI e LCA: As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), são totalmente cobertas pelo FGC. Outra vantagem é que esses títulos são isentos de imposto de renda.
Riscos
Mesmo com a proteção do FGC, os investidores podem ter prejuízo caso não considerem o limite máximo garantido. Portanto, ao investir, calcule o valor do aporte e o quanto ele irá render. A soma total do aporte mais a rentabilidade não deve ultrapassar os R$ 250 mil garantidos pelo FGC.
Outro risco se refere às limitações financeiras do FGC. Em síntese, o Fundo Garantidor de Crédito possui cerca de R$ 60 bilhões. Isso significa que ele consegue cobrir as quebras dos bancos pequenos. No entanto, em caso de uma crise sistêmica, provavelmente o número de falências seria superior à capacidade do FGC.
O que acontece quando uma instituição quebra
Quando uma instituição financeira quebra, ela deve fazer uma lista com todos os seus credores especificando o valor que cada um deve receber do FGC. Ela também prepara os termos de cessão, que servem para comprovar que as quantias foram devolvidas.
Depois disso, o FGC escolhe um banco para fazer as devoluções para os investidores. O dinheiro a ser devolvido será o valor aplicado e os rendimentos até o dia da falência da instituição.
O período entre a quebra e a devolução do FGC não rende juros e as datas para as restituições podem ser acompanhadas através do site do FGC, sendo que as devoluções ocorrem em até seis meses.
Os investidores titulares devem se encaminhar para a agência indicada pelo FGC, sacar o dinheiro e assinar o termo de cessão, que comprova o recebimento. Enfim, depois de conseguir o seu dinheiro de volta, você pode usá-lo para investir em outras aplicações financeiras, por exemplo.
O que achou da matéria? Se gostou, confira também: Capital de giro, o que é? Tipos, como calcular e manter positivo.
Fontes: Rico, Infomoney, Btg pactual, B3 e Remessa online
Imagens: Trademap, The cap, Hc investimentos, Carteira de valor, W1 consultoria, Valor investe e Visão