31 de março de 2022 - por Jaíne Jehniffer

Existem várias opções de investimentos com rendimentos isentos de Imposto de Renda. No entanto, eles também devem ser informados na sua declaração de IR.
Alguns investimentos com rendimentos isentos:
1- LCI
A sigla LCI significa Letra de Crédito Imobiliário. Em resumo, as LCIs são um tipo de título de renda fixa emitido por bancos.
Sendo assim, o investimento em LCI funciona como um empréstimo do investidor para o banco. Isso, é claro, em troca de uma taxa de juros.
As LCIs são isentas pois o dinheiro captado é destinado ao setor imobiliário, e este é um setor que o governo tem interesse em incentivar.
2- LCA
A sigla LCA deriva de Letra de Crédito do Agronegócio. O seu funcionamento é similar às LCIs. No entanto, a diferença é que neste caso o dinheiro é destinado ao setor do agronegócio.
Portanto, assim como as LCIs, as LCAs são um tipo de título de renda fixa com rendimento isento. Além disso, ambos contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Em síntese, o FGC devolve até R$ 250 mil por CPF e instituição em caso de calote. Desse modo, além de terem rendimentos isentos, as LCIs e LCAs também têm baixo risco.
3- Debêntures incentivadas
De modo geral, as debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas. Ou seja, ao investir nelas, você está emprestando o seu dinheiro para a empresa que emitiu o título.
Existem as debêntures normais e as debêntures incentivadas. Apenas as debêntures incentivadas contam com a isenção de IR.
Isso porque elas são isentas como um incentivo do governo, já que elas visam financiar projetos de infraestrutura. Contudo, a desvantagem é que elas não contam com a proteção do FGC.
4- Poupança
Os rendimentos da poupança são isentos. No entanto, você não deve ver a poupança como um investimento de fato. Isso porque o rendimento é tão pequeno que fica abaixo da inflação.
Por isso, se o intuito for construir um patrimônio a longo prazo, é mais interessante fazer outros tipos de investimentos.
5- CRI
A sigla CRI deriva de Certificado de Recebíveis Imobiliários. Eles são emitidos por companhias securitizadoras e representam uma promessa de pagamentos futuros.
Os CRIs podem proporcionar um bom retorno para o investidor. Contudo, eles não contam com a proteção do FGC. Dessa forma, o risco é maior do que outros tipos de títulos de renda fixa.
6- CRA
A sigla CRA significa Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Os CRAs funcionam da mesma forma que os CRIs. A única diferença é que, neste caso, o dinheiro é destinado ao setor do agronegócio.
7- Fundos imobiliários
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) funcionam como uma reunião de investidores focados em aplicar em imóveis ou títulos relacionados ao setor imobiliário.
Uma vantagem dos FIIs é que eles, em sua maioria, distribuem dividendos todos os meses. Dessa forma, você pode usar esse dinheiro ou pode reinvestir.
8- Ações
Por fim, as ações são frações de uma empresa negociados na bolsa de valores. Desse modo, ao comprar ações, você se torna sócio da empresa.
Os rendimentos com ações são isentos desde que a venda dos papéis não ultrapasse o valor de R$ 20 mil por mês. Contudo, se você ultrapassar este valor, terá que arcar com uma alíquota de 15%.
Quais são os demais rendimentos não tributáveis
Além dos investimentos listados acima, existem alguns outros rendimentos não tributáveis:
- Bolsas de estudo e pesquisa, excluídas algumas bolsas médicas-residentes e Pronatec.
- Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
- Doações e heranças.
- Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.
- Saques do FGTS.
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
- 75% dos rendimentos do trabalho assalariado, quando recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais, por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior.
- Parcelas não tributáveis da atividade rural.
- Em alguns casos, ganho de capital são rendimentos isentos e não tributáveis.
- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
- Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados.
- Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações.
- Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.
- Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
- Por fim, rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.
Rendimentos tributáveis
De acordo com a Receita, os rendimentos tributáveis são:
- Salários;
- Férias;
- Gratificações;
- Comissões;
- Renda com aluguéis;
- Pensões,
- Benefícios previdenciários
- Remunerações relativas à prestação de serviços.
Quem precisa declarar
Precisa declarar imposto de renda em 2022, quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Por fim, pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Como declarar rendimentos isentos
Em resumo, para declarar rendimentos isentos, siga o passo a passo:
1º passo. Entre no programa da Receita. Clique na opção “Novo” disponível na aba “Rendimentos”.
2º passo. Selecione o código que condiz com a origem da renda, isso no campo “Tipo de Rendimento”.
3º passo. Informe quem recebeu os valores, se foi o titular da declaração ou se foi um dependente.
4º passo. Coloque o CPF de quem recebeu o rendimento isento.
5º passo. Insira o CPF / CNPJ e o nome da fonte pagadora.
6º passo. Coloque o valor que foi recebido. Por fim, aperte a tecla “Ok”.
7º passo. Repita o passo a passo acima até que você tenha preenchido todos os valores isentos e não tributáveis recebidos em 2021.
Enfim, gostou de aprender sobre os rendimentos isentos e não tributáveis? Então não deixe de conferir também o texto sobre Imposto a recuperar e imposto a recolher: aprenda as diferenças