22 de fevereiro de 2022 - por Jaíne Jehniffer
Os investimentos sem IR são:
1- Investimentos sem IR: LCIs
LCI é a sigla de Letra de Crédito Imobiliário. Esse tipo de título é emitido por bancos com o intuito de destinar recursos ao setor imobiliário.
Sendo assim, ao investir em uma LCI, o investidor está emprestando o seu dinheiro para o banco em troca de uma taxa de juros. Logo, o banco usa esse dinheiro para conceder empréstimos relacionados ao setor imobiliário.
Além da isenção, as LCIs têm a vantagem ainda de contar com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que devolve até R$ 250 mil por CPF e instituição em caso de calote.
Dessa maneira, se o banco te der o calote, o FGC te devolve o dinheiro dentro do limite estipulado. Mas se você tiver mais de R$ 250 mil investidos em LCIs de um único banco, então você sai no prejuízo.
Por isso, é importante diversificar entre LCIs de diferentes emissores.
Em relação ao prazo da aplicação, as LCIs são títulos de médio e longo prazo, já que eles contam com um período de carência de, em média, 90 dias após a aplicação. Desse modo, não é possível solicitar o resgate antes desse período.
Você sabe o por que as LCI e outros ativos são investimentos isentos? A isenção serve para estimular o aporte de recursos em áreas tidas como estratégicas para o desenvolvimento do Brasil.
2- LCAs
As LCAs – Letra de Crédito do Agronegócio, são bem parecidas com as LCIs. Portanto, as LCAs também são títulos de renda fixa emitidos por bancos com a intenção de captar recursos.
A diferença é que neste caso os recursos devem ser destinados ao setor do agronegócio. Dessa forma, esse dinheiro pode ser emprestado aos clientes para a compra de maquinário e insumos, por exemplo.
Sendo que, assim como as LCIs, as LCAs também contam com a proteção do FGC e possui um prazo de carência.
3- Investimentos sem IR: CRIs
A sigla CRI significa Certificado de Recebíveis Imobiliários. Assim como as LCIs, os CRIs captam recursos para o setor imobiliário.
Contudo, no CRI o investidor basicamente financia o mercado imobiliário na antecipação dos créditos que o setor irá receber.
Eles funcionam assim: uma construtora lança seus empreendimentos imobiliários que serão construídos.
Para que a construtora tenha os recursos para construir o empreendimento, ela contrata uma securitizadora que junta as parcelas dos compradores e antecipa o pagamento para a construtora.
O valor das parcelas então é transformado em títulos de crédito que são oferecidos para os investidores. Sendo que o investidor pode receber o rendimento da aplicação no vencimento ou de forma periódica.
Vale destacar que as CRIs contam com prazo de vencimento longo e baixa liquidez. Além disso, esses títulos são mais arriscados do que as LCIs e LCAs, já que ele não tem a proteção do FGC.
4- CRAs
Os CRAs são os Certificados de Recebíveis do Agronegócio. Eles se parecem com os CRIs. Dessa forma, os recursos dos CRAs são destinados ao financiamento de projetos no setor do agronegócio.
Nesse sentido, a empresa que concede o crédito antecipa o dinheiro, e é oferecido por uma securitizadora. Enfim, os CRAs podem ser uma boa opção para quem quer diversificar a carteira em renda fixa com investimentos isentos.
Porém, assim como os CRIs, eles têm um pouco mais de risco, já que não contam com a proteção do FGC.
5- Investimentos sem IR: Debêntures incentivadas
As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas. Sendo assim, se você investir em debêntures, você está emprestando o seu dinheiro para uma empresa, em troca de uma taxa de juros.
Para as empresas, as debêntures são uma forma de conseguir recursos de uma forma mais barata. Isso porque, os empréstimos dos bancos contam com juros mais altos do que os oferecidos nas debêntures.
As debêntures isentas são as chamadas debêntures incentivadas. Ou seja, não são todos os tipos de debêntures que são sem IR.
Em resumo, as debêntures incentivadas são isentas, pois elas captam recursos para projetos de infraestrutura, como rodovias, aeroportos e portos. Em relação à rentabilidade, as debêntures podem ser:
- Pós-fixadas: atreladas ao CDI ou IPCA.
- Prefixadas: uma taxa fixa de retorno.
- Híbridas: parte da rentabilidade é prefixada e parte é pós-fixada.
Assim como os CRIs e CRAs, as debêntures não contam com a proteção do FGC.
6- Fundos imobiliários
A 6º opção dentre os investimentos sem IR, são os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), definidos como uma reunião de investidores. O foco está em aplicar em imóveis ou títulos relacionados ao setor imobiliário.
A vantagem dos FIIs é que você consegue investir em imóveis de forma prática e com pouco dinheiro. A praticidade vem do fato de que as cotas dos FIIs podem ser negociadas na bolsa.
As cotas não costumam custar muito caro, logo, você não precisa de muito dinheiro para fazer parte de um FII. Além disso, os FIIs proporcionam uma boa diversificação para a sua carteira e contam com uma boa liquidez.
Existe também a vantagem de que os FIIs costumam distribuir dividendos todos os meses. Apesar dessa distribuição de dividendos periódica, os FIIs fazem parte da renda variável.
Isso significa que o preço das cotas varia e não existem garantias de lucro com a aplicação. Em relação à isenção desse tipo de investimento, é preciso atenção.
Isso porque, a isenção é válida apenas para os dividendos. Já na venda de cotas existe a alíquota de 20% de IR.
7- Ações
Por fim, o último dentre os investimentos sem IR, são as ações. Em síntese, as ações são frações de uma empresa, negociadas na bolsa de valores.
Desse modo, ao comprar ações, o investidor passa a ser sócio da empresa. Logo, ele possui alguns direitos que vai depender do tipo de ação:
- Ações ordinárias: dão direito ao voto nas assembleias da empresa. Sendo assim, o investidor pode participar das decisões da companhia.
- Ações preferenciais: dão prioridade no recebimento de dividendos. Com essas ações, os investidores não têm direito ao voto.
Até o dia em que este texto está sendo escrito, os dividendos das ações são isentos de IR. No entanto, é importante que você fique atento, pois em breve podemos ter a tributação de dividendos.
Existe ainda a isenção na venda de ações no valor máximo de R$ 20 mil por mês. No caso da venda com valor superior ao valor máximo, existe uma alíquota de 15%.
Vale destacar que investimentos sem IR são uma boa opção para diversificar a carteira e, por vezes, ter um retorno maior. Entretanto, isso não significa que os investimentos com imposto não compensem.
Na verdade, às vezes, os investimentos com IR tem um retorno maior. A minha dica é calcular qual será o retorno do ativo com e sem IR para que você saiba qual deles tem uma rentabilidade melhor.
Também é importante considerar as características dos ativos, tais como riscos, liquidez e prazos. Além disso, não deixe de levar em conta o seu perfil de investidor e objetivos com a aplicação.
E aí, gostou de conhecer os investimentos sem IR? Então aproveite para aprender também Qual é a diferença entre investidor e especulador?