9 de fevereiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer
Saber como declarar investimentos é essencial para que você evite cair na malha fina. Inclusive, a Receita Federal alterou algumas regras na declaração de Imposto de Renda (IR) 2023.
Por exemplo, antes todas as pessoas que faziam algum tipo de investimento eram obrigadas a fazer a declaração de IR. Mas agora só quem tiver feito uma venda acima de R$ 40 mil no ano passado precisa declarar.
Para quem ainda é obrigado a declarar, a dica é prestar bastante atenção nos dados informados. Fazer a declaração não é difícil, mas é um processo longo com várias etapas. Desse modo, se você não prestar muita atenção, pode acabar cometendo erros e caindo na malha fina.
Quem precisa declarar os investimentos no Imposto de Renda?
O ano de 2023 está com novas regras de obrigatoriedade de declaração de Imposto de Renda. Sendo assim, as pessoas que precisam declarar são:
- Pessoas físicas que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Os contribuintes que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança.
- Pessoas que tinham em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superam R$ 300 mil;
- Quem, em 2022, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Contribuintes que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano de 2022.
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
- Quem vendeu, em 2022, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.
Como declarar os investimentos no Imposto de Renda?
Confira abaixo como declarar cada tipo de investimento:
1- Renda fixa
A maioria dos investimentos em renda fixa possuem o desconto do Imposto de Renda automaticamente no momento do resgate. Existem também aqueles que são totalmente isentos de IR, como as LCAs. No entanto, independente de ser isento ou não, todos os investimentos em renda fixa devem ser declarados para evitar a malha fina.
Tributáveis
Os investimentos de renda fixa tributáveis são:
- Tesouro Direto
- Certificado de Depósito Bancário (CDB)
- Recibo de Depósito Bancário (RDB)
- Letra de Câmbio (LC)
- debêntures, exceto as incentivadas
- Certificado de Operações Estruturadas (COE)
Todos estes investimentos seguem a tabela de tributação regressiva. Em síntese, a tabela regressiva determina que as aplicações até 180 dias possuem uma alíquota de 22,5%.
Por outro lado, os investimentos que durarem entre 181 e 360 dias, a tributação é de 20%. Entre 361 e 720 dias, o imposto é de 17,5%. Por fim, acima de 720 dias, a alíquota chega ao seu valor mínimo de 15%. Enfim, para declarar os investimentos tributáveis, basta seguir o passo a passo:
- Entre na ficha “Bens e direitos” e clique no botão “Novo”
- Escolha o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação” para Tesouro Direto, CDB, RDB, LC e debêntures ou o código “99 – Outras aplicações e investimentos” para COE
- Coloque o CNPJ do banco ou da corretora de valores em que você fez o investimento
- Em “Discriminação”, coloque o nome do título
- Por fim, em “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, coloque o saldo dos investimentos
Isentos
Em contrapartida, os isentos de imposto, mas que também devem ser declarados são:
- Poupança;
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRI)
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
- Debêntures incentivadas
Para declarar os investimentos isentos siga o passo passo:
- Entre na ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”
- Escolha o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e selecione o código “01 – Depósito em conta poupança” para poupança ou o código “03 – Títulos isentos de tributação” para LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LH e debêntures incentivadas
- Em “Discriminação”, coloque o nome do título
- Por fim, coloque o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o saldo disponível
2- Como declarar fundos de investimento
A declaração de fundos de investimentos é feita em duas etapas: primeiro é informado o saldo, depois o rendimento.
Saldo dos fundos ou cotas
Para informar o saldo, vá até a ficha “Bens e Direitos” e escolha o grupo “07 – Fundos”, depois disso, selecione o código correspondente ao fundo que você quer declarar. Os códigos são:
Tipo de fundo | Código |
---|---|
Fundos de renda fixa e multimercado | 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) |
Fiagro | 02 – Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro) |
Fundos Imobiliários | 03 – Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) |
Fundos de ações | 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS |
FMA | 05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso |
FIP, FIC FIP, FIEE | 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes |
Fundos de infraestrutura | 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) |
ETFs de renda fixa | 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14 |
ETFs | 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs) |
FIDC | 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) |
Outros | 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica |
Outros | 99 – Outros fundos |
Posteriormente, no campo de “Discriminação” informe qual é a instituição administradora do fundo e a quantidade de cotas. Nos campos de Situação 31-12-2019 e 31-12-20, coloque os saldos correspondentes a estas datas. Por fim, informe os valores correspondentes em “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”.
Rendimentos de fundos
Para informar os rendimentos, vá até a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” para FIIs e entre na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”.
Depois disso, clique em “novo” e selecione o item “06- Rendimentos de Aplicações Financeiras” no caso de fundos de renda fixa, multimercado, ações e índice ou “26 – Outros” para FIIs. Para finalizar informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor dos rendimentos obtidos no ano.
3- Ações
Antigamente, ao investir qualquer valor em ações, você já era obrigado a fazer a declaração de IR. Mas isso mudou este ano. Portanto, agora apenas vendas acima de R$ 40 mil no ano tornam a declaração obrigatória.
Custódia de ações
Em 2023, se você só comprou ações, você não é obrigado a declarar. Mas se você for fazer a declaração de IR por outros motivos, então é bom declarar a compra de ações também. Para isso siga o passo a passo:
- Entre na a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”
- Selecione o grupo “03 – Participações societárias” e o código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”
- Em “Discriminação” informe o nome da empresa, o CNPJ, o nome da corretora e CNPJ. Além disso, coloque a quantidade de ações e o preço médio.
- Por fim, em “Situação em 31/12/2021”e em “Situação em 31/12/2022”, informe as respectivas posições acionárias
Venda de swing trade e day trade
As operações de swing trade são as operações comuns no formulário de IR, contudo, elas podem estar isentas de imposto. Por outro lado, as operações de day trade são informadas na ficha de operações comuns tributáveis.
Um detalhe importante é que se você tiver vendido mais de R$ 20 mil em ações em qualquer mês de 2022, você terá que pagar o DARF para recolher o imposto. Como o day trade não conta com isenção, você também precisa emitir o DARF e pagar o imposto. Enfim, para declarar, siga o passo a passo:
- Acesse a ficha “Renda variável” e selecione “Operações comuns/day trade”;
- na categoria “Mercado à Vista”, escolha “Operações Comuns” para swing trade ou “Day-Trade” para operações de 1 dia.
- Coloque os dados de acordo com o mês, registrando lucro ou prejuízo líquidos.
- Se você tiver tido prejuízo, não se esqueça de colocar um sinal de negativo na frente do número. Afinal, os prejuízos serão incluídos de forma automática na linha “Prejuízo a compensar”, no campo “Resultados”.
No caso das operações de venda de até R$ 20 mil, a declaração deve ser feita assim:
- Acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e clique em “Novo”
- Selecione o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”
- Por fim, informe o valor total ganho no ano
Dividendos
Os dividendos são isentos, mas precisam ser declarados:
- Entre na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e clique em “Novo”
- Escolha o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o quanto você recebeu de dividendos
Juros sobre capital próprio
Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são um tipo de provento que tem cobrança de IR. Para declarar, siga o passo a passo:
- Entre na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e clique em “Novo”
- Selecione o código “10 – Juros sobre capital próprio”
- Por fim, informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor recebido
Um detalhe importante é que JCP pode ter sido anunciado, mas o valor pode não ter sido de fato repassado (crédito em trânsito). Neste caso, os valores foram anunciados em 2022 mas só vão entrar em conta em 2023. É preciso informar isso na declaração de IR:
- Entre na ficha “Bens e direitos” e clique no botão “Novo”;
- Selecione o grupo “99 – Outros bens e direitos” e o código “07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”
- Selecione “pagamento pendente de juros sobre capital próprio”, o nome e o CNPJ da companhia e o valor que ainda será pago no campo “Discriminação”;
- Por fim, coloque R$ 0 no campo “Situação em 31/12/2021”. Em “Situação em 31/12/2022”, informe a quantia que será recebida e está pendente.
4- Como declarar fundos de investimentos imobiliários (FII)
Se você tiver vendido cotas de fundos imobiliários, é preciso informar isso na declaração. Para declarar, é essencial que você tenha em mãos quais operações você fez em cada mês e o quanto foi pago de imposto. Siga o passo a passo para fazer a declaração:
- Acesse a ficha “Renda variável” e selecione o item “Operações em FII ou Fiagro”.
- Coloque os valores mês a mês na tabela apresentada. Um detalhe importante é que você deve colocar o valor líquido, ou seja, que considera o desconto de emolumentos e taxas.
- Se você teve prejuízo, coloque o sinal negativo na frente. Além disso, se você tiver prejuízo acumulado do ano anterior, insira em “Resultado negativo até o mês anterior”.
- Informe o quanto foi pago de imposto na nota de corretagem, na coluna “Imposto retido no mês (Lei 11.033/2004)”, e o quanto foi pago via DARF na última coluna.
5- Investimentos no exterior
Todos os investimentos feitos no exterior devem ser declarados da seguinte forma:
- Entre na ficha “Bens e direitos” e clique em “Novo”;
- Depois disso, selecione o código correspondente, por exemplo, para BDRs, selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil”. Por outro lado, no caso de investimento em ações no exterior, selecione o grupo “03 – Participações societárias” e o código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”
- Se você tiver investido diretamente no exterior, especifique o país do investimento no campo “Localização (país)” no caso de BDRs, deixe selecionado na opção Brasil mesmo.
- Em discriminação, coloque o nome do ativo e código de negociação, custo médio em dólar, taxa de câmbio no dia da compra, e a corretora estrangeira utilizada.
- Para finalizar, informe, em reais, o valor investido nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”.
Se você deseja informar rendimentos com ganho de capital, use o programa Ganhos de Capital na versão 2022. Mas isso deve ser feito no mês de venda do ativo, depois é só repassar as informações para a declaração de IR. Para declarar esses ganhos, siga o passo a passo:
- Entre na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” e clique na aba “Outras informações”.
- Clique em “Importar dados”, com isso, todas as informações serão preenchidas automaticamente.
6- Previdência privada
Os planos de previdência privada podem ser do tipo VGBL ou PGBL e a forma de declarar cada um deles é diferente.
VGBL
Para declarar o VGBL, você deve entrar na ficha Bens e Direitos e escolher o código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.
Na discriminação coloque o nome da administradora do plano e o CNPJ. Para finalizar, informe os respectivos valores brutos investidos até as datas 21-12-2021 e 31-12-2022.
PGBL
Como o PGBL não é considerado como uma aplicação financeira, o modo de fazer a declaração de IR é diferente. Portanto, vá em Pagamento Efetuados e escolha o código 36- Previdência Complementar. Depois disso, informe o nome e o CPNJ da instituição responsável pelo plano no campo de Discriminação.
Caso você tenha feito algum resgate em 2022 ou já tiver usufruindo dos benefícios, é preciso informar esses valores de acordo com o tipo de tributação escolhida, progressiva ou regressiva.
Para a regressiva, vá até a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva e use o código 6 – Rendimento de Aplicações Financeiras.
Posteriormente, informe o tipo de beneficiário e o nome e CNPJ da instituição responsável pelo plano. Se você tiver escolhido a tabela progressiva, entre na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e preencha o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Resgates
Se você tiver sacado valores dos planos de previdência privada, você deve informar isso na sua declaração. Mas a forma de declarar varia de acordo com a tabela que o titular está inserido.
- Entre na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e clique em “Novo”
- Escolha o código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”
- Informe o CNPJ, o nome da fonte pagadora e o valor resgatado
Em contrapartida, a declaração na tabela regressiva é:
- Entre na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e clique em “Novo”
- Preencha os valores de acordo com o Informe de Rendimentos.
7- Criptomoedas
Tanto as criptomoedas adquiridas no Brasil, quanto no exterior, devem ser declaradas caso o saldo seja acima de R$ 5 mil.
Além disso, se você opera em exchanges internacionais, é preciso fazer uma declaração mensal que é independente da anual. A tributação ocorre como ganho de capital quando os valores vendidos no mês são acima de R$ 35 mil. A tributação nesse caso, ocorre de acordo com a tabela abaixo:
Total em vendas/mês | Alíquota de IR |
---|---|
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Enfim, para fazer a declaração de IR das criptomoedas, siga o passo a passo:
- acesse a ficha “Bens e direitos”
- clique em “Novo”
- selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha o código de acordo com a moeda. Os códigos das moedas são:
01 – Criptoativo Bitcoin – BTC |
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC) |
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc. |
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens) |
99 – Outros criptoativos |
Por fim, em “Discriminação” coloque os dados de compra das criptos, tais como valor pago, nome e CNPJ da corretora de valores.
Dicas para declarar os investimentos no Imposto de Renda
Algumas dicas para declarar os investimentos no Imposto de Renda são:
1- Use os dados da sua declaração anterior
Usar a declaração pré-preenchida facilita bastante a declaração de IR, pois os dados anteriores já são preenchidos automaticamente. Mas não se esqueça de conferir se os dados estão todos corretos.
2-Tenha em mãos todos os documentos
Para declarar os investimentos, você precisa de vários dados. Portanto, tenha em mãos todos os documentos para que você declare os valores corretos. Então ter os documentos em mãos vai te ajudar a evitar cometer erros ao declarar o IR.
3- Declare sempre os valores certos
Nunca altere os valores, coloque sempre os dados certos. A Receita Federal tem meios de verificar se as informações estão certas e colocar informações incorretas no IR pode fazer você cair na malha fina.
4- Escolha o melhor modelo de declaração para você
Você pode declarar por meio do formulário simplificado ou completo.Em resumo, no simplificado, você tem um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. Em contrapartida, o completo calcula todas as deduções legais, o que significa que você pode ter restituição de IR.
5- Divida os rendimentos em tributáveis e não tributáveis
Existem os ganhos tributáveis e os isentos. Confundir os dois e declarar errado pode te fazer cair na malha fina. Por isso, separe os dois tipos antes de começar a declarar e antes de enviar a declaração, confira se você informou tudo certo.
6- Cumpra o prazo definido pela Receita Federal
Por fim, não deixe de fazer a sua declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Em 2023, o período de entrega vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio.
Fontes: Agência Brasil, I-dinheiro, Magnetis e, por fim, Infomoney