CDCA: o que é o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio?

O CDCA é um título de crédito usado para captar recursos para o agronegócio, emitido por cooperativas ou empresas do setor. Leia!

15 de agosto de 2025 - por Sidemar Castro


O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) é uma ferramenta financeira que facilita a interação entre produtores rurais, cooperativas e outros envolvidos. Essencialmente, é uma maneira de viabilizar negócios no setor.

A lei 11.076, de 2004, descreve o CDCA como um título de crédito negociável que garante um pagamento futuro. Isso significa que ele é mais uma alternativa de investimento de renda fixa, com um foco especial no agronegócio.

É como se fosse um documento de promessa de pagamento que pode ser negociado livremente no mercado. Leia e saiba mais!

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O que é Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)?

Se você já ouviu falar no CDCA, sabe que é a sigla de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, um documento financeiro importante para o setor.

Basicamente, cooperativas rurais, produtores ou empresas do agro podem emitir esse certificado para formalizar negócios com outras partes, como conseguir financiamentos ou empréstimos. Ele surgiu em 2004, criado por Lei Federal, e representa direitos de crédito ligados a toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Embora quem emite seja uma cooperativa ou até uma pequena empresa, a segurança é reforçada: os direitos creditórios precisam ficar sob custódia de um banco e o certificado é registrado na B3, a bolsa de valores. Isso ajuda bastante a reduzir os riscos. Esse registro na B3 é feito por um agente específico, responsável por gerenciar esses direitos que dão lastro ao título.

A grande vantagem do CDCA é que ele abre portas. Empresas do agro conseguem captar recursos a médio e curto prazo, algo essencial para investir, por exemplo, naquela fase entre uma safra e outra. E tem mais: muitas vezes, as taxas de juros obtidas por meio desses certificados são mais competitivas do que as de um empréstimo bancário tradicional.

Para que serve o CDCA?

O CDCA serve para dar às cooperativas rurais e empresas do agronegócio uma forma mais ágil e atraente de captar recursos do que as opções tradicionais.

Ao transformar em título de crédito os recebíveis que já têm, como vendas ou financiamentos, essas entidades conseguem antecipar esses valores com juros mais baixos do que os empréstimos bancários, o que é especialmente útil para manter o fluxo de caixa em épocas de entressafra.

Além disso, para quem investe, é uma oportunidade de aplicar em um ativo de renda fixa com bom potencial de rendimento e isenção de imposto de renda.

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Como funciona o CDCA?

Quer entender como o CDCA funciona na prática? É mais simples do que parece e lembra outros investimentos de renda fixa. Imagine assim: empresas do agronegócio precisam de recursos e emitem o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) para captar dinheiro de investidores como você. Esses títulos são garantidos por créditos que essas empresas têm a receber, como dívidas de clientes ou valores de vendas futuras.

Quando você compra um CDCA, está basicamente emprestando seu dinheiro para essas empresas do agro. Em troca, elas se comprometem a pagar juros durante o prazo do investimento.

Esses juros podem vir periodicamente ou tudo de uma vez, junto com o valor que você aplicou, quando o título chegar ao vencimento. Aí, a empresa devolve seu dinheiro principal e faz o último pagamento de juros, encerrando o ciclo.

E tem uma vantagem muito legal: os rendimentos são isentos de imposto de renda para pessoas físicas!

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Quem pode emitir um CDCA?

1) Cooperativas de produtores rurais

Podem emitir um CDCA cooperativas formadas por agricultores que se unem, seja para produzir, comercializar ou agregar valor aos produtos do campo. Essas entidades são autorizadas legalmente a lançar o certificado de direitos creditórios do agronegócio

2) Pessoas jurídicas que atuam na comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários

Também estão habilitadas a emitir o CDCA empresas que participam da cadeia produtiva rural, como aquelas que vendem, processam ou industrializam produtos agropecuários ou insumos usados na produção. Isso inclui até quem trabalha com máquinas ou implementos agrícolas.

3) Sociedades limitadas que se dedicam à agricultura, pecuária, florestal, aquícola ou extrativa

Embora o texto legal mencione “outras pessoas jurídicas”, a Lei nº 11.076 deixa claro que a emissão não é restrita a cooperativas. Empresas estruturadas como sociedades limitadas, desde que estejam envolvidas em atividades agropecuárias, extrativas ou similares, também podem emitir o CDCA.

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Quais as vantagens de investir em CDCA?

Investir em CDCA pode trazer algumas vantagens bem interessantes, especialmente se você comparar com opções mais tradicionais como CDB, poupança ou títulos do governo.

Primeiro, tem a questão da segurança: quando você compra um CDCA, na prática, está emprestando dinheiro para empresas do agronegócio, mas com uma garantia extra. Esse empréstimo é lastreado em recebíveis delas, ou seja, valores que elas têm a receber de terceiros. Se, por algum motivo, a empresa não conseguir pagar, esses recebíveis custodiados podem ser usados para saldar sua parte. É um colchão de segurança importante.

Outro ponto forte é o potencial de retorno. Por envolver um risco um pouco maior do que a poupança ou um CDB comum (afinal, você está exposto ao setor agro e à empresa emissora), o CDCA costuma oferecer taxas de juros mais atrativas. As empresas buscam captar recursos de forma mais barata do que nos bancos, e isso pode se transformar em uma oportunidade melhor para o seu bolso.

E não podemos esquecer do benefício fiscal: os rendimentos do CDCA são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas! Isso faz uma diferença enorme no final. Imagine: enquanto num CDB parte do seu rendimento vai embora com o IR (que pode chegar a 22,5%), no CDCA você fica com tudo.

Quais as desvantagens e riscos de investir em CDCA?

Investir em CDCA tem seus pontos de atenção, então é bom entender os riscos antes de entrar. O principal? Cada título é único e precisa ser analisado de perto, tanto a saúde financeira da empresa que emitiu quanto a qualidade dos recebíveis que garantem o investimento.

Uma coisa importante: a liquidez costuma ser baixa. Isso significa que, se precisar do dinheiro antes do prazo, pode ser difícil resgatar. Por isso, só coloque aqui recursos que você não vai precisar no curto prazo ou para emergências. Segure a onda até o vencimento.

Outro detalhe fundamental: o CDCA não tem proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Se der problema, você não conta com essa rede de segurança que existe em CDBs ou LCAs. O risco de calote, por isso, é maior.

E por falar em calote: o risco de crédito depende diretamente da empresa emissora e da solidez dos recebíveis por trás do título. Como essa análise é mais complexa do que em outros investimentos, vale buscar orientação especializada antes de decidir.

Leia também: Saiba o que é risco de crédito e por que ele deve ser calculado

Como investir em CDCA?

Para começar a investir em CDCA, é importante saber que esse título, registrado na B3, não é tão fácil de encontrar quanto outros investimentos. Mas fique tranquilo: ele está disponível em corretoras especializadas e plataformas digitais de bancos de investimento.

Se você já tem conta em uma instituição que oferece o produto, basta acessar sua plataforma, buscar por CDCA na seção de renda fixa e analisar as opções disponíveis.

Lembre-se de checar detalhes como prazo, rentabilidade e, principalmente, a saúde financeira da empresa emissora (afinal, o risco está atrelado ao setor agro e aos recebíveis que lastreiam o título).

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Qual a diferença entre CDCA, LCA e CRA?

No universo do agronegócio, apesar de CDCA, LCA e CRA parecerem ter nomes parecidos, cada um tem sua própria pegada.

O CDCA é o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio e só pode ser emitido por cooperativas ou empresas que atuam diretamente no campo. Ele representa recebíveis que esses atores têm a receber e funciona como uma forma ágil de captar recursos. Quem investe nele tem isenção de IR, mas não conta com a proteção do FGC.

A LCA, ou Letra de Crédito do Agronegócio, já vem dos bancos e financeiras; quem investe está emprestando dinheiro a essas instituições e, só depois, elas financiam o agro. O bom é que a LCA está garantido pelo FGC, o que traz mais segurança ao investidor.

E o CRA, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio, é emitido por securitizadoras, que transformam recebíveis em títulos negociáveis no mercado de capitais. Ele também oferece isenção de IR, demanda um perfil de investidor mais aberto ao risco e, assim como o CDCA, não é coberto pelo FGC.

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Fontes: B3, XPI, Nord Investimentos, Renova Invest e Suno.

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